Destina-se à formação de profissionais capazes
de avaliar a dimensão
(magnitude,
duração, reversibilidade e natureza) das alterações
ambientais causadas
pelas
atividades do Homem, sejam elas benéficas ou adversas, ind ependentemente
da
área
de influência.
Pretende-se que este profissional possua conhecimentos técnicos
suficientes para
adotar
procedimentos capazes de minimizar os impactos indesejáveis, qualquer
que seja
a escala
em que ocorram (local, regional, global).
O engenheiro do Ambiente será, dentre os profissionais que atuam
na área, aquele
que deverá
possuir formação acadêmica que permita sua participação
nos estudos de
caracterização
ambiental, na análise de suscetibilidade e vocações
naturais do ambiente,
na elaboração
de estudos de impactos ambientais, na proposição, implementação
e
monitoramento
de medidas ou ações ambientais, tanto na área urbana
quanto na rural.
O PROFISSIONAL
Embora as atribuições profissionais do ENGENHEIRO DO
AMBIENTE devam
ser fixadas
por órgão competente, o Engenheiro do Ambiente tem o mercado
de trabalho
constituído
por Empresas Públicas e Privadas e órgãos da a dministração
direta.
Todos os estados do País estão sujeitos a Legislação
Federal sobre o
meio-ambiente,
cuja aplicação exige conhecimentos técnicos específicos
de nível
superior.
Alguns dispõem de Legislação específica e de
órgãos responsáveis por sua
aplicação,
tais como Companhias Estatais, de Economia Mista e Secretarias Estaduais
do Meio
Ambiente.
As empresas de Consultoria que elaboram planos de uso do solo, estudos
de
impactos
ambientais, pareceres técnicos e projetos específicos na
área ambiental,
constituem
seguramente um dos principais mercados de trabalhos para este profiss
ional.
As grandes empresas de extração e de tranformação,
bem como as de geração de
energia,
apresentam demanda crescente por profissionais com perfil do Engenheiro
do
Ambiente,
notadamente em regões que apresentam problemas de saturação
e de
conflitos
de u so dos recursos naturais.
Constata-se, portanto, que o mercado de trabalho existe efetivamente e
certamente
será ampliado após a definição das atribuições
profissionais do Engenheiro
do Ambiente.
INTEGRALIZAÇÃO
O curso de Engenharia Ambiental deve ser integralizado num mínimo
de 4 anos
e máximo
de 9 anos.