Comitê das Bacias Hidrográficas dos
Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí
 
 
 
 
 

    Introdução: Histórico do Sistema de Gestão de Recursos  Hídricos de São Paulo
 
 

    A preocupação com um Sistema de Gestão de Recursos Hídricos data de 1982, quando o DAEE tomou a iniciativa de promover a série de Encontros de órgãos gestores de recursos hídricos, federais e estaduais (o primeiro em São Paulo, os seguintes em outras capitais e o último em Porto Alegre). As conclusões e recomendações desses Encontros foram consubstanciados num Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria 661 de 05 de maio de 1986 do Ministro de Minas e Energia. Por fim, na Constituição Federal de 1988, artigo 21, inciso XIX, foi explicitada a necessidade de instituição do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
   Toda essa preocupação com o uso dos recursos hídricos decorreu da sua crescente deterioração e o agravamento dos conflitos entre os diversos setores usuários das águas, em inúmeras regiões do Estado, que trouxeram para a agenda dos políticos a discussão sobre o futuro das águas públicas e a sua forma de gerenciá-las. Como conseqüência, a Constituição Paulista de 1989 (Capítulo IV, Seção II) também dedicou atenção especial ao tema, em mais profundidade que a Constituição Federal.
    O Decreto 32.954 de 7 de fevereiro de 1991 aprovou o PLANO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - PERH, primeiro documento técnico de natureza abrangente sobre este tema, que revelou a situação preocupante do futuro dos recursos hídricos no Estado, caso as demandas de água e o crescimento demográfico continuassem no mesmo ritmo observado até então.
    A lei 7.663 de 30 de dezembro de 1991, instituiu a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com importantes itens que procuram disciplinar os diversos usos das águas públicas, e constitui marco histórico de novos rumos para a gestão de recursos hídricos do Estado de São Paulo. Instituiu-se os colegiados como o CRH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos, CBH - Comitê de Bacias Hidrográficas, e o CORHI - Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos. Criou-se o FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos e o COFEHIDRO – Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos. E definiu-se melhor a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.
    São criados pela lei 7.663 os seguintes órgãos colegiados, de natureza consultiva e deliberativa: CRH-Conselho Estadual de Recursos Hídricos, de nível central, com representação parietária do Estado, Municípios e Sociedade Civil, cada qual com 1/3 de votos.
          CBHs-Comitês de Bacias Hidrográficas, com atuação em unidades descentralizadas por bacias hidrográficas, com representação também parietária do Estado, Municípios e Sociedade Civil, cada qual com 1/3 de votos.
A lei 7.663 cria também o FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos (regulamentado pelo decreto 37.300 de 25 de agosto de 1993) destinado a dar suporte financeiro à Política Estadual de Recursos Hídricos. A gestão do FEHIDRO é efetuada pelo COFEHIDRO - Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos. Participam no COFEHIDRO os Secretários da SRHSO, da SMA, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, além de quatro representantes de municípios, indicados pelo CRH. O COFEHIDRO conta ainda com a colaboração de uma Secretaria Executiva, dos Agentes Técnicos (DAEE e CETESB) com a participação da SRHSO, DAEE, CETESB, e de um agente financeiro que é o BANESPA.
    Dentre os recursos financeiros importantes do FEHIDRO destaca-se o da cobrança pelo uso dos recursos hídricos, novidade ainda a ser instituída e que vem sendo estudada pelo Estado, através do CRH e do CORHI, desde a promulgação da lei 7.663. Enquanto a cobrança pelo uso dos recursos hídricos não for implantada, o único recurso disponível no FEHIDRO é o da compensação financeira que o Estado recebe por conta dos royalties do setor elétrico. Em termos práticos, entretanto, muita coisa ainda dependerá da regulamentação e implementação da cobrança pelo uso da água, que será o instrumento essencial para promover a gestão, o uso racional e preservação dos recursos hídricos, e a viabilização dos empreendimentos.
    O CBH - Comitê de Bacia Hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí foi criado pela lei 7.663, nas disposições transitórias, mas a sua efetiva instalação somente ocorreu em 18 de novembro de 1993 tendo sido o primeiro Comitê de Bacia, do Estado de São Paulo.
    No âmbito federal, somente em 8 de janeiro de 1997 foi promulgada a lei 9.433, praticamente com o mesmo espírito da lei 7.663/91 de São Paulo, porém, com adaptações necessárias à abrangência em todo o território nacional. Nessa lei federal, foram instituídos os seguintes colegiados: Conselho Nacional de Recursos Hídricos; Conselho de Recursos Hídricos dos Estados; Comitês de Bacias Hidrográficas; e Agência das Águas.
    No Estado de São Paulo, o CRH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos foi instituído em 1987, por decreto, anteriormente portanto à Constituição Estadual de 1989 e à lei 7.663 de 1991. Esta última lei confirma o CRH como sendo o colegiado central, e em 18-maio-1993 o decreto 36.787 introduz adaptações de modo a adequar o CRH às disposições da lei 7.663.
 

 
    Histórico do Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí: CBH-PCJ
 

    Antecedentes

   
    Os estudos para a implantação do Sistema Cantareira estavam em andamento no Governo do Estado de São Paulo quando ocorre uma das grandes estiagens das últimas décadas: 1968~1969. Nessa época, o lançamento dos efluentes (vinhoto) das usinas de açúcar causava grandes mortandades de peixes.
    Diante da cidade de Piracicaba, o outrora imponente rio Piracicaba era apenas um filete de água entre as corredeiras. Estava totalmente poluído, exarando mau odor, enfim, morto. Houve debates intensos na Câmara Municipal, surgiram promessas de que haveriam garantias de vazões mínimas em Paulínia e Piracicaba, benefícios de controle de enchentes, os esgotos urbanos seriam tratados, etc.
    Mas, na prática, muito pouco se avançou desde então, a menos do tratamento de esgotos industriais e da difusão da "fertirrigação" junto aos usineiros, que muito contribuíram para que o rio Piracicaba não estivesse ainda pior do que se encontra hoje. No início da década de 70 começam as obras do Sistema Cantareira, e alguns anos mais tarde, as primeiras reversões de água para abastecimento de São Paulo.
    É da década de 70, portanto, as primeiras preocupações mais profundas com os recursos hídricos da Bacia do Piracicaba. Em 1982 é instalado o CEEIJAPI - Comitê Especial de Estudos Integrados das Bacias dos rios Jaguari e Piracicaba, de iniciativa do então DNAEE (federal), mas reunia apenas órgãos governamentais, muitas vezes predominando o nível federal. Foi a primeira experiência de congregar os órgão estaduais e federais com atribuições na gestão das águas. O seu funcionamento, todavia, era muito precário pois o Comitê era meramente consultivo, e dependia exclusivamente de pessoal, instalações, equipamentos, e verbas dos órgão diretamente envolvidos. Foi desativado em 1988.
    Entre 1984 e 1986 são realizados pelo DAEE diversos estudos para a bacia do Piracicaba, tendo em vista as preocupações quanto a qualidade das águas ao longo dos rios dessa bacia, a garantia de vazões a jusante do Sistema Cantareira e a necessidade de identificar as prioridades e a melhor sequenciação das obras de tratamento de esgotos urbanos. Além das obras de tratamento de esgotos, são propostas também obras de barramentos nos rios Atibaia, Jaguari e Camanducaia, com o objetivo de regularizar as vazões a jusante do Sistema Cantareira, e aumentar as vazões mínimas, durante as estiagens, nas seções críticas da bacia do Piracicaba.
    Em 1985 é instalado o Comitê de Recuperação do rio Jundiaí-CERJU, importante Convênio reunindo o Estado, Municípios e as Indústrias da bacia do rio Jundiaí, com o objetivo exclusivo de planejamento, projeto e implantação de obras de despoluição desse rio.
    Em 1986/87, diante de perspectivas cada vez desanimadoras com o futuro do rio Piracicaba, quando da operação plena do Sistema Cantareira revertendo 31 m3/s para o abastecimento de São Paulo, a Associação de Engenheiros e Arquitetos de Piracicaba tomou a iniciativa de organizar a "Campanha ano2.000 - Redenção Ecológica da Bacia do Piracicaba" e encaminhou a "Carta de reivindicações ao Governo Estadual". Como decorrência, o Governo Estadual, através do Decreto 27.576 de 11 de novembro de 1987, cria o CRH-Conselho Estadual de Recursos Hídricos vinculado à Secretaria de Obras, tendo como objetivo propor a política de governo sobre recursos hídricos e um Sistema de Gerenciamento. Criou também o CORHI-Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos, subordinado ao CRH, de caráter técnico, como instância preparatória das decisões relativas ao Sistema e ao Plano Estadual.
    O CORHI, em 1987 criou o GTPI-Grupo Técnico do Piracicaba, constituído de técnicos dos diversos órgãos do Estado, com a incumbência de propor os programas prioritários para a bacia do Piracicaba. O Decreto 28.489 de 09 de junho de 1988 declara a "bacia do Piracicaba como crítica e modelo básico para fins de gestão de recursos hídricos". São iniciados no DAEE os estudos visando a preparar um pedido de financiamento ao Banco Mundial. Em 1988 é promulgada a nova Constituição Federal, mas, pouca ênfase é dada aos recursos hídricos, prevendo-se apenas a instituição de um Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Desde 1984 as entidades públicas e privadas, principalmente através de associações setoriais hídricas, vinham discutindo a questão de "como administrar a água". Essas discussões propiciaram a formulação de emendas para aperfeiçoar a Constituição Federal de 1988 quanto às questões relativas ao domínio hídrico e devida competência normativa. Tais proposições foram rejeitadas, permanecendo"centralizadora, confusa e cheio de lacunas" a disciplina constitucional do domínio hídrico (Pompeu, 1988).
    Em 1989 é criado o Consórcio Intermunicipal das Bacias dos rios Piracicaba e Capivari, movimento independente sustentado financeiramente com a contribuição das prefeituras dessas bacias hidrográficas. Foi, sem dúvida, uma importante iniciativa dos prefeitos, demonstrando a "força de vontade" da comunidade da bacia do Piracicaba em organizar-se para enfrentar um problema de natureza regional.
     Em 1989 é promulgada a nova Constituição do Estado de São Paulo, que diferentemente da Constituição Federal, dá grande ênfase aos recursos hídricos. Em seu artigo 205, afirma que o Estado instituirá o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos, congregando órgãos estaduais, municipais e a Sociedade Civil. Introduz também o conceito de "cobrança pelo uso de recursos hídricos". Em 07 de fevereiro de 1991, através de decreto 32.954, é aprovado o Primeiro Plano Estadual de Recursos Hídricos, contendo o diagnóstico do Estado, o das bacias hidrográficas com ênfase para a bacia do Piracicaba, apresentando também o conjunto de programas de âmbito estadual. A Lei 7.663 de 30 de dezembro de 1991 constitui o marco principal na história da evolução da gestãode recursos hídricos do Estado. Define a política estadual de recursos hídricos, afirma que o uso da água será cobrada, cria o Sistema Integrado de Gerenciamento, o FEHIDRO-Fundo Estadual de Recursos Hídricos, e os Comitês de Bacias do Piracicaba e do Alto Tietê. Esses Comitês, embora criados por esta Lei, não são ainda instalados devido a necessidade de sua organização e estruturação, o que veio a ocorrer somente 2 anos mais tarde, no caso do Piracicaba, ou 3 anos, no caso do Alto Tietê. O decreto 34.530 de 30 de dezembro de 1991 aprova a criação de Grupo de Trabalho entre o Estado e o Consórcio Intermunicipal das Bacias dos rios Piracicaba e Capivari, para estudar e propor formas de atuação integrada, e um programa de financiamento junto a agentes internacionais e ao governo federal. A primeira proposta de programa de financiamento é apresentada em setembro de 1992, e a carta consulta é encaminhada ao COFIEX em maio de 1993. A solicitação, todavia, não é aprovada, basicamente devido a falta de uma definição clara do tomador e do arranjo institucional deficiente.
 

O Grupo Executivo-GEX
 

    O decreto 35.190 de 26 de junho de 1992 instituiu o Grupo Executivo-GEX subordinado diretamente ao Secretário de Energia e Saneamento, com o objetivo adaptar às disposições da Lei 7.663/91, o CRH e o CORHI, criados pelo decreto de 1987. O decreto 35.190 atribuiu também, a esse GEX, a elaboração de propostas de Estatutos dos Comitês de Bacias do Piracicaba e do Alto Tietê, a serem submetidas ao CRH, além de promoverem a implantação dos mesmos. Assim sendo, os trabalhos são iniciados através de uma equipe base constituída de técnicos do DAEE, da SMA/CPLA e da FUNDAP, esta última como contratada do DAEE. O objetivo dessa equipe base foi o de sensibilizar os diversos agentes sociais envolvidos, no sentido de estes colaborarem e legitimarem o processo de instalação do Comitê, que para ser bem sucedido precisava ser "construído" e não "imposto".
    O trabalho apresentou duas fases. A primeira (setembro/92 a junho/93) envolveu mais especificamente a referida equipe base, e a segunda (julho/93 até a instalação do Comitê em novembro/93) iniciou-se com a formação também de um grupo executivo regional, constituído de representantes do Estado e dos Municípios.
 

    A primeira fase dos trabalhos
 

    A primeira fase consistiu basicamente na realização de inúmeras reuniões, com diferentes agentes envolvidos, objetivando: Divulgar a lei 7.663. Para tal, distribuiu-se amplamente a íntegra da lei e o texto explicativo do processo de regulamentação. A pauta básica da reunião era a apresentação e discussão dos aspectos legais relativos ao Comitê de Bacia do Piracicaba(CBH-PCJ), ou seja, da composição tripartite, a paridade de votos, as competências dos Comitês, etc., e dos esforços políticos e institucionais que se fariam necessários. Ao final, solicitava-se aos presentes o encaminhamento de propostas de formas de participação de seus respectivos segmentos no CBH-PCJ.  Colher subsídios para os trabalhos de confecção da minuta de Estatuto, e do Plano de Bacias Hidrográficas, documentos estes que deveriam ser elaborados e submetidos à aprovação na reunião de instalação do CBH-PCJ. Reuniões mais amplas, realizadas com a Sociedade Civil, visando a identificar e cadastrar o maior número possível de representantes a serem envolvidos com as questões do CBH-PCJ, envolvendo-os nas reuniões subseqüentes.
     Apesar do esforço de esclarecimento referente ao Sistema de Gerenciamento, aos CBHs, e ao próprio CBH-PCJ, muitas dúvidas e resistências ainda persistiam, no âmbito dos três segmentos. Isso era previsto, não só por ser pioneiro o Comitê tripartite, mas principalmente porque estava em curso ações que implicariam na alteração das relações de poder e das formas como os problemas da região seriam doravante enfrentados.
     É dessa forma que foram sendo gradativamente construídos os primeiros artigos da minuta do Estatuto do CBH-PCJ. Num primeiro momento, a própria equipe base efetuou o aperfeiçoamento da minuta elaborada, e num segundo momento, envolveu-se também os Municípios, o Consórcio Intermunicipal, CERJU, Estado, e a Sociedade Civil. Nesse período iniciou-se um esforço de compatibilização entre duas propostas de cronogramas existentes para o CBH-PCJ: Uma da equipe do Estado, e outra do Consórcio Intermunicipal. Formou-se então, em meados de 1993, um grupo misto Estado-Municípios, com a participação de Municípios não-integrantes do Consórcio Intermunicipal, e a de técnicos do Consórcio, do CERJU e de outros órgão estaduais, o que possibilitou maior representatividade. Visando ao ajuste dos pontos de conflito entre o Estado e o Consórcio Intermunicipal, foram realizadas em julho/93, três reuniões amplas na Prefeitura Municipal de Valinhos. Na reunião de 27 de julho, obteve-se o consenso geral de que um grupo tão grande de pessoas não daria operacionalidade aos trabalhos, e os técnicos do Estado e dos Municípios elegeram, respectivamente, 4 representantes de seu segmento para compor um Grupo Executivo Regional, de caráter informal, responsável pela definição do cronograma único e do detalhamento das atividades para a instalação do CBH-PCJ. O conflito que se gerava entre a implantação de um novo colegiado para o gerenciamento de recursos hídricos e a já consolidada atuação do Consórcio Intermunicipal, vinha dificultando o avanço dos trabalhos. O Estado efetuou diversos contatos com os prefeitos e técnicos, principalmente com interlocutores do próprio Consórcio Intermunicipal, objetivando esclarecê-los a respeito do papel e das atribuições do CBH-PCJ, da importância política do mesmo para a região e da não-concorrência entre sua atuação com a do Consórcio. Essa clareza de papéis entre Consórcio-Comitê do PCJ era fundamental para a viabilização dos trabalhos, muito embora, até a instalação do CBH-PCJ, ainda era notório, da parte dos três segmentos e da mídia, um grande desconhecimento do que o Comitê de fato representava, e qual seria a sua relação com o Consórcio Intermunicipal.
 

    A segunda fase dos trabalhos
 

    As diversas reuniões realizadas na segunda fase, que abrangeu o período de julho a novembro de 1993(5 meses), teve como objetivos: Colher contribuições ao Estatuto do CBH-PCJ e ao Plano de Bacias, através de ampla divulgação dos mesmos; definir critérios de representação de cada segmento no CBH-PCJ e eleger seus representantes; realizar a Sessão de instalação do CBH-PCJ, elegendo a sua Diretoria, ou seja, o Presidente, Vice-Presidente e o Secretário Executivo.
O acima mencionado Grupo Executivo Regional era composto, inicialmente, de representantes do Consórcio Intermunicipal, dos Municípios de Campinas, Piracicaba, Jundiaí e Indaiatuba pelo segmento dos Municípios, e por representantes do DAEE, SMA/CPLA, CETESB e FUNDAP pelo segmento do Estado. Ao longo dos trabalhos, o Grupo caracterizou-se por uma composição flexível, não havendo restrições à participação de qualquer pessoa em nenhum dos dois Sub-Grupos que foram criados: Um para a elaboração do Estatuto, e outro para o Plano de Bacias.
    Os itens básicos do cronograma de trabalhos desse Grupo Executivo Regional foram: Aperfeiçoamento e redação final do Estatuto do CBH-PCJ; elaboração da proposta do Plano de Bacias; realização de Reunião Plenária de Prefeitos para eleição dos representantes municipais do Comitê; realização de Reunião Preparatória do Comitê, com a presença dos três segmentos integrantes; indicação dos representantes do Estado, e eleição dos representantes da Sociedade Civil no Comitê; sessão de instalação do Comitê, posse dos membros, aprovação do Estatuto e do Plano de bacias, eleição de seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário Executivo.
    Nas reuniões que se seguiram foram discutidas as propostas preliminares de composição de cada um dos segmentos: Estado, Municípios e a Sociedade Civil, ou seja, do "tamanho" do Comitê. Deixou-se para cada segmento a responsabilidade de definir a sua forma de representação no Comitê, descartando as imposições ou restrições, o que facilitou muito as negociações e o avanço dos trabalhos. O Grupo Executivo Regional defendia, desde o início dos trabalhos, a participação igualitária dos três segmentos, cada qual, portanto, com o mesmo número de representantes e cada um deles com direito a um voto.
 

    As reuniões dos 3 segmentos

 
    As reuniões do segmento "Estado": A proposta inicial do Grupo Executivo Regional era de 11 representantes, que nas discussões sucessivas passou para 15, e num segundo momento, mudou para 16 representantes, prevalecendo esse número até o final. Um dos critérios adotados foi a identificação de ações concretas desenvolvidas pelos órgãos ou entidades, nos últimos anos, para a região. Definidos os órgãos, a proposta foi levada ao Grupo Executivo Regional, que a acatou e, sendo o Estado o primeiro segmento a definir a sua forma de representação no Comitê, a mesma foi apresentada aos outros dois segmentos para que estes também pudessem definir os seus critérios de representação.
    As reuniões do segmento "Sociedade Civil":Foram programadas 4 grandes reuniões, nas Câmaras Municipais de Piracicaba, Campinas, Atibaia e Jundiaí. Participaram dessas reuniões entidades ambientalistas, Sindicatos, Associação Comercial, Empresarial e Civil, Entidades Patronais, Associações Comunitárias, Representantes do setor produtivo, Universidade, Partido político, Associações de Classe, etc. Um texto específico para a Sociedade Civil foi preparado e distribuído nessas reuniões, com vistas a esclarecer o processo de formação e a instalação do Comitê, apontando a necessidade de organizarem-se e definir o seu critério de representação. Esse objetivo, no entanto, foi alcançado apenas na Primeira reunião preparatória, em 01 de outubro de 1993, quando foram eleitas as categorias integrantes e definida a participação de cada uma delas como membros do Comitê. Todo o período que antecedeu essa reunião serviu para identificar e envolver os representantes potenciais desse segmento, discutir outros aspectos do Estatuto e o Plano de Bacias, que também se pretendia aprovar na reunião de instalação do Comitê. As principais questões levantadas foram sobre a cobrança pelo uso da água (quem paga, quem define o valor da cobrança, como e quando os recursos arrecadados retornam à bacia, como se dará a gestão desses recursos), a Agência de Bacia (que quando fosse criada passaria a gerenciar os recursos arrecadados com a cobrança), e dúvidas quanto ao CBH-PCJ (quando seria criado, como e com que critérios seriam eleitos os seus representantes).
    As reuniões do segmento "Municípios":Devido a dificuldade de se reunir um grande número de prefeitos, o segmento municipal aproveitou a data previamente agendada(24 de setembro de 1993) para a reunião ordinária do Consórcio Intermunicipal, ampliando os convites aos municípios não-consorciados. Na reunião estiveram presentes 17 prefeitos e 8 representantes que definiram o seguinte critério: "A representação dos Municípios será formada pelos 57 prefeitos dos Municípios situados nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, perfazendo o total de 16 votos, o mesmo número de votos dos demais segmentos(Estado e Sociedade Civil)". Tal critério ficou de ser complementado pelos prefeitos, no sentido de indicar os procedimentos para verificação do quorum e para contagem de votos desse segmento. Foram elaborados três pareceres jurídicos quanto à questão da ponderação dos votos, e da necessidade de os municípios nomearem, de fato, 16 representantes. Os prefeitos também sugeriram a data de 18 de outubro para a instalação do Comitê e incluíram na pauta da reunião de instalação a proposta de aprovação da criação de Agência de Bacia.
 

    A primeira reunião preparatória
 

    Esta reunião foi agendada pelo Grupo Executivo Regional para 01 de outubro de 1993, em Campinas, visando especialmente a organização do segmento "sociedade civil". Até então, a única definição era a necessidade de este escolher 16 representantes. Na verdade, essa reunião objetivava aprovar preliminarmente o Estatuto do CBH-PCJ, o que significava, naquele momento, aprovar preliminarmente a sua composição, visando à reunião de instalação, que já estava agendada para 18 de outubro. Para a reunião foram convidados os representantes dos três segmentos. Foram explicitados dois pontos que contribuíram para o bom andamento dos trabalhos: (1) O Comitê era uma experiência nova para todos, e seu aperfeiçoamento e avaliação só poderiam ocorrer após sua instalação e funcionamento; (2) Por ser uma instância inédita de gerenciamento de recursos hídricos, a própria lei 7.663 previra nas Disposições Transitórias, a necessidade de avaliação e revisão da atuação do Comitê após um ano de experiência, podendo, inclusive alterar todos os artigos, e a composição do Comitê, se necessário. Na reunião da Sociedade Civil foram eleitas quatro categorias dentre as quais distribuíram-se os 16 votos: Usuários das águas (8 votos); Universidades, Institutos de Ensino superior e Entidades de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico (2 votos); Sindicatos de Trabalhadores, Associações Técnicas Não Governamentais e Comunitárias (2 votos); Entidades Ambientalistas (4 votos). Na reunião dos municípios, não houve a definição das questões jurídicas repassando-se o assunto para os 57 prefeitos com vistas a obter, até a reunião de instalação do Comitê, alguma orientação. Na plenária dos três segmentos foram apresentadas as contribuições finais ao Estatuto e identificados os encaminhamentos pendentes.
 

    A segunda reunião preparatória
 

    A chamada segunda reunião preparatória, também em Campinas, foi realizada em 26 de outubro, e objetivou os acertos finais da minuta do Estatuto e do Plano de Bacias, o fechamento da pauta da reunião de instalação, e da proposta de trabalho para a Secretaria Executiva do Comitê. Estavam presentes os representantes do Estado e das entidades eleitas da Sociedade Civil. O segmento municipal não foi convidado pois sabia-se não ser possível, em tão pouco tempo, a contar da primeira reunião, reunir um número significativo de prefeitos - como era necessário - para deliberar sobre a questão da ponderação de votos. E essa era a preocupação maior em relação a esse segmento, naquele momento. Assim, uma das discussões dessa segunda reunião foi o reflexo do critério de representação escolhido pelos prefeitos sobre os demais segmentos. O Estado e a Sociedade Civil sentiam-se prejudicados, uma vez que a participação de todos os prefeitos no Comitê representaria uma pressão desequilibrada dos municípios nas reuniões plenárias do Comitê favorecendo a tomada de decisões de seus interesses. Para contornar a situação, decidiu-se incluir, nas Disposições Transitórias do estatuto, um artigo orientando que, para a segunda reunião do Comitê, os prefeitos deveriam eleger seus 16 representantes. E confirmou-se a reunião de instalação do Comitê para o dia 18 de novembro de 1993. Consensou-se que a reunião seria dividida em três partes: abertura solene e posse dos membros do Comitê; deliberação sobre a pauta e o Estatuto, bem como, a eleição do Presidente, Vice e secretário executivo; e aprovação do Plano de Bacias, da criação de Agência de Bacias, e da reunião para definição de trabalhos da Secretaria Executiva, para dentro de 60 dias. Ficou estipulado que até o dia 05 de novembro, seriam ainda recebidas pelo Grupo Executivo Regional, contribuições ao estatuto e ao Plano de Bacias. A Sociedade Civil também enviou carta aos 57 prefeitos, solicitando a indicação de suplentes e da forma de ponderação de votos, mas não surtiu efeitos.
 

    A reunião de instalação do CBH-PCJ
 

    A última reunião com a Sociedade Civil: Em 05 de novembro, por solicitação de alguns representantes da Sociedade Civil, realizou-se uma última reunião, ainda para acertos finais do estatuto e do Plano de Bacias. Discutiu-se, entre outros, a possibilidade de credenciamento de 5 assessores por segmento para participar, com direito a voz, das reuniões do Comitê. Até a reunião de instalação, foram realizadas no total, entre Estado, Municípios e a Sociedade Civil, cerca de 40 reuniões em cerca de 5 meses de preparação, o que permitiu consolidar nos trabalhos, um nível de participação e legitimidade bastante satisfatório, haja vista a aprovação - por aclamação - do Estatuto e do Plano de Bacias, bem como a articulação política alcançada nas negociações dos nomes para os cargos do CBH-PCJ, durante a própria reunião de instalação.
Finalmente, como fora previsto, o Comitê de Bacias do Piracicaba, Capivari e Jundiaí foi instalado em 18 de novembro de 1993, na Câmara Municipal de Piracicaba, com a cerimônia de posse de seus membros e eleição, pelos mesmos, do Presidente, Vice-Presidente e do Secretário Executivo. Foram aprovados por unanimidade, o Estatuto, o Plano de Bacias e a proposta de criação da Agência de Bacia. Foram eleitos: Antonio Carlos Mendes Thame, prefeito de Piracicaba (Presidente); Eduardo Lovo Paschoalotti, da CIESP/Limeira (Vice-Presidente); e Rui Brasil Assis, Diretor do DAEE/BMT (Secretário Executivo).
 

    Estrutura

      Presidente:
                       Cláudio Antonio de Mauro
                       Prefeitura Municipal de Rio Claro
 
      Vice-Presidente:
                       Eduardo Lovo Paschoalotti
                       CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo - Limeira
 
       Secretário Executivo:
                       Luiz Roberto Moretti
                       DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica
 
 

 
 
 
 
 
 

    Estatuto
 

    Aprovado em 18/11/93 e alterado pela Deliberação CBH-PCJ N.º 054, de 21/08/98.

 

    CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS
 

    Art. 1º O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí - CBH-PCJ, criado
pela Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, é órgão colegiado, consultivo e deliberativo, de nível regional e estratégico do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGRH, com atuação nas Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
    Art. 2º A sede do CBH-PCJ coincidirá com a de sua Secretaria Executiva, que poderá contar com
Escritórios Regionais aprovados pelo Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI.
    Art. 3º São objetivos do CBH-PCJ:
I - promover o gerenciamento dos recursos hídricos em sua área de atuação de forma descentralizada, participativa e integrada em relação aos demais recursos naturais, sem dissociação dos aspectos quantitativos e qualitativos e das peculiaridades das bacias hidrográficas;
II - adotar a bacia hidrográfica como unidade físico-territorial de planejamento e gerenciamento;
III - pugnar no sentido de que os recursos hídricos sejam reconhecidos como bem público de valor econômico, cuja utilização deve ser cobrada, observados os aspectos de quantidade, qualidade e as peculiaridades da bacia hidrográfica;
IV - apoiar o rateio do custo das obras de aproveitamento múltiplo de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiados;
V - combater e prevenir as causas e os efeitos adversos da poluição, das inundações, das estiagens, da erosão do solo e do assoreamento dos corpos d’água;
VI - incentivar a promoção, pelo Estado, de programas de desenvolvimento dos Municípios, bem como de compensação aos afetados por áreas inundadas pela implantação de reservatórios e por restrições impostas por leis de proteção de recursos hídricos, por áreas de proteção ambiental ou outros espaços especialmente protegidos;
VII - compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento regional e com a proteção do meio ambiente;
VIII - promover a utilização racional dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para abastecimento das populações;
IX - promover a maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos;
X -  estimular a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro;
XI - promover a integração das ações de defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança públicas, assim como prejuízos econômicos ou sociais;
XII - coordenar ações para racionalizar o uso das águas e prevenir a erosão do solo nas áreas urbanas e rurais.
XIII - incentivar a celebração de convênios com os Municípios, para a gestão, por estes, de águas de interesse exclusivamente local;
XIV - apoiar o desenvolvimento do transporte hidroviário e seu aproveitamento econômico; e
XV - apoiar a Política Estadual de Saneamento, instituída pela Lei nº 7.750, de 31 de março de 1992 e
participar de sua implantação.

 

    CAPÍTULO II - DA COMPETÊNCIA

 
    Art. 4º Compete ao CBH-PCJ:
I - aprovar o plano das bacias hidrográficas, para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;
II - propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH a criação de Agência de Bacia e indicar a cidade em que terá sede, nos termos do disposto no artigo 29, da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de1.991, e no parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 10.020, de 03/07/98;
III - propor critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos contidos nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
IV - aprovar a proposta de planos anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos, em especial os referidos no artigo 4º, da Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1.991;
V - aprovar a proposta de plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos da bacia, manifestando-se sobre as medidas a serem implementadas, as fontes de recursos utilizadas e definindo as prioridades a serem estabelecidas;
VI - aprovar a proposta de enquadramento dos corpos d’água em classes de uso preponderante, com o apoio de audiências públicas;
VII - aprovar os planos e programas a serem executados com recursos obtidos pela cobrança pela utilização dos recursos hídricos das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
VIII - promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos e, com o apoio da Secretaria Executiva, a integração entre os componentes do SIGRH, que atuam nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, assim como a articulação com o setor privado e a Sociedade Civil;
 IX - promover estudos, divulgação e debates sobre os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;
X - apreciar, até 31 de março de cada ano, o relatório sobre " A Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí";
XI - aprovar a aplicação, em outra bacia hidrográfica, de recursos arrecadados nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), desde que a aplicação beneficie a bacia onde foi feita a arrecadação;
XII - apreciar e manifestar-se, junto ao CRH, sobre a aplicação de recursos arrecadados em outras bacias, nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
XIII - acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, em sua área de atuação, oferecendo sugestões e subsídios aos órgãos que compõem o SIGRH;
XIV - promover a publicação e divulgação das suas deliberações relativas à administração dos recursos das bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
XV - propor a elaboração e implementação de planos emergenciais para garantir a qualidade e quantidade dos recursos hídricos em sua área de atuação;
XVI - opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos por seus membros e demais pessoas ou entidades credenciadas e outras questões que lhe sejam afetas, direta ou indiretamente;
XVII - aprovar a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas e de subcomitês, na forma prevista no parágrafo único, do artigo 5º, deste Estatuto;
XVIII- propor ao CORHI a criação de escritórios regionais para a Secretaria Executiva;
XIX - exercer as atribuições que lhe forem cometidas no âmbito da Política Estadual de Saneamento, em especial:
a) aprovar o Plano Regional de Saneamento Ambiental, para integrar o Plano Estadual de Saneamento e suas atualizações;
b) promover estudos, divulgação e debates a respeito dos programas prioritários de ações, serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;
c) apreciar o relatório anual sobre "A Situação da Salubridade Ambiental da Região"; e
d) acompanhar a aplicação dos recursos financeiros.
XX - no âmbito do sistema das Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais - APRM, nos termos do arts. 6º, I, 7º, § 3º, e 33, da Lei nº 9.866, de 28 de novembro de 1997:
a) aprovar previamente o Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental - PDPA e suas atualizações, bem como acompanhar a sua implementação;
b) manifestar-se sobre a proposta de criação de Áreas de Intervenção e respectivas diretrizes e normas
ambientais e urbanísticas de interesse regional, bem como suas revisões e atualizações;
c) recomendar diretrizes para as políticas setoriais dos organismos e entidades que atuam na APRM, promovendo a integração e a otimização das ações, objetivando a adequação à legislação e ao PDPA;
d) recomendar alterações em políticas, ações, planos e projetos setoriais a serem implantados na APRM, de acordo com o preconizado na legislação e no PDPA;
e) propor critérios e programas anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para a gestão da APRM;
f) promover, no âmbito de suas atribuições, a articulação com os demais Sistemas de Gestão institucionalizados, necessária à elaboração, revisão, atualização e implementação do PDPA; e
g) destinar uma parcela dos recursos da cobrança pela utilização da água e uma parcela dos recursos da Subconta do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para a implementação de ações de controle e fiscalização, obras e ações visando à proteção e recuperação dos mananciais.
 XXI - aprovar o programa de capacitação de recursos humanos para planejamento e gerenciamento de recursos hídricos, a ser promovido pela Agência de Bacia;
XXII - estabelecer critérios para a aplicação de recursos financeiros a fundo perdido, pela Agência de Bacia;
XXIII - estabelecer prioridades e critérios para atendimento dos pedidos de investimentos;
XXIV - estabelecer, juntamente com o CRH, normas sobre a repartição de custos e de pagamento das ações destinadas ao aproveitamento múltiplo, recuperação e proteção dos corpos de água das Bacias; e
XXV - aprovar seu Estatuto e decidir sobre os casos omissos, normatizando-os, quando necessário.
 
 

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO CBH-PCJ

 

    Art. 5º O CBH-PCJ, integrado pelo Estado, Municípios e Sociedade Civil, é constituído pelos seguintes órgãos:
I - Plenário; e
II - Secretaria Executiva .
Parágrafo único. O CBH-PCJ poderá constituir unidades regionais ou especializadas e subcomitês, definindo, no ato de criação, as respectivas composição, atribuições e duração.
Art. 6º Na gestão das bacias hidrográficas, o CBH-PCJ levará em consideração o Comitê de Recuperação do Rio Jundiaí - CERJU, o Consórcio Intermunicipal das Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba e Capivari, os Municípios, as entidades da Sociedade Civil e os órgãos e entidades estaduais que atuam na região.
Parágrafo único. Nos assuntos de interesse dos organismos referidos no caput deste artigo, haverá consultas, celebração de convênios e de outros instrumentos que permitam as respectivas manifestações, influência, ações e trabalhos no sistema de gestão.
    Art. 7º O CBH-PCJ é composto pelos membros a seguir relacionados, com direito a voz e voto, assegurada a paridade de votos entre os três segmentos representados pelo Estado, pelos Municípios e pela Sociedade Civil:
I - 16 (dezesseis) representantes do Estado e respectivos suplentes, designados pelos titulares das entidades representadas e que, prioritariamente, exerçam suas funções em unidades regionais localizadas nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, sendo 1 (um) representante de cada órgão ou entidade, com um voto cada um:
II - Prefeitos dos Municípios com território total ou parcialmente situado nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, que indicarão os respectivos suplentes, perfazendo o total de 16(dezesseis) votos;
III - 16 (dezesseis) representantes da Sociedade Civil e respectivos suplentes, escolhidos em reunião plenária de cada categoria;
§ 1º Em caso de extinção de qualquer dos órgãos ou das entidades mencionados nos incisos I e III, deste artigo, caberá ao respectivo segmento proceder à indicação de outro representante.
§ 2º São membros natos do CBH-PCJ os Prefeitos cujos Municípios tenham sede na área das bacias hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
 § 3º Poderão compor o Comitê Prefeitos de Municípios com sede fora dos limites das bacias hidrográficas referidas no § 2º, deste artigo, desde que haja aprovação do Plenário.
§ 4º Os Prefeitos integrantes do Comitê elegerão, na data das eleições previstas no artigo 9º, deste Estatuto, os 16 (dezesseis) Municípios que terão direito a voto.
§ 5º A participação no Comitê é conferida às pessoas jurídicas componentes dos segmentos referidos neste artigo, que indicarão as pessoas físicas que devam representá-las.
     Art. 8º Será de 2 (dois) anos a duração do mandato dos integrantes do CBH-PCJ, encerrando-se no dia31 de março dos anos ímpares, permitida a recondução.

 
 

CAPÍTULO IV – DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA, SECRETARIA
EXECUTIVA E DO PLENÁRIO

 

    Art. 9º O Comitê elegerá em Plenário, até 31 de março dos anos ímpares, o Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Executivo, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
§ 1º O Plenário do Comitê definirá o segmento que exercerá cada uma das funções, vedado o mesmo segmento exercer mais de uma.
§ 2º Para as funções definidas pelo Plenário, cada segmento indicará seu representante, pessoa física, dentre os membros do Comitê.
§ 3º No caso da Presidência vir a ser ocupada por Prefeito Municipal, findo o mandato deste na Prefeitura, o Vice-Presidente assumirá a Presidência e, no seu impedimento, o Secretário-Executivo, até que se procedam as eleições previstas no caput deste artigo.
§ 4º Ocorrendo a vacância por motivo que não o previsto no § 3º, deste artigo, caberá ao respectivo segmento indicar o substituto.
    Art. 10. O relacionamento do CBH-PCJ com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH dar-se-á por intermédio de seu Presidente, com o apoio dos representantes das Bacias junto àquele Conselho.
    Art. 11. Compete ao Presidente do CBH-PCJ, além das atribuições decorrentes deste Estatuto, ou de suas funções:
I - representar o CBH-PCJ, ativa ou passivamente;
II – convocar e presidir as reuniões do Plenário;
III - determinar a execução das deliberações do Plenário, por intermédio da Secretaria Executiva;
IV - credenciar, a partir de solicitação dos membros do CBH-PCJ, pessoas ou entidades, públicas ou privadas, assim como os representantes a que se refere o artigo 20, deste Estatuto, para participarem de reunião do Plenário, com direito a voz, mas sem direito a voto;
V - tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação do Plenário na reunião imediata;
VI - manter o CBH-PCJ informado sobre as matérias em discussão no CRH.
Parágrafo único. O credenciamento referido no inciso IV deste artigo deverá ser solicitado com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data da reunião, devendo a credencial estar à disposição do interessado, na Secretaria Executiva, 3 (três) dias antes da reunião.
     Art. 12. O Vice-Presidente, cujo mandato coincidirá com o do Presidente, substituí-lo-á em seus impedimentos.
     Art. 13. São atribuições da Secretaria Executiva, além das decorrentes deste Estatuto e das conferidas pelo CORHI, pela legislação vigente e pelas normas aprovadas pelo CRH:
I - promover a convocação das reuniões do CBH-PCJ, organizando a Ordem do Dia, secretariando-as e assessorando-as;
II - tomar as medidas necessárias ao funcionamento do CBH-PCJ e dar encaminhamento às suas deliberações, sugestões e propostas;
III - fazer publicar as decisões do Comitê no Diário Oficial do Estado; e
IV - participar, com o CORHI:
a) da promoção da integração entre os componentes do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIRGH que atuam nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, assim como da articulação com o setor privado e a Sociedade Civil;
b) da elaboração da proposta do Plano das Bacias, assim como do relatório sobre "A Situação dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas", promovendo as necessárias articulações;
c) da promoção da articulação com os estados vizinhos e a União, para a gestão dos recursos hídricos.
 § 1º Coordenada por um Secretário Executivo, a Secretaria Executiva exercerá suas funções em articulação com o CORHI e apoio dos Municípios e da Sociedade Civil.
§ 2º Os membros do CBH-PCJ terão acesso a todas as informações de que disponha sua Secretaria Executiva, podendo participar das reuniões dos órgãos a que se refere o Art. 4o, inciso XVII.
    Art. 14. Aos membros do CBH-PCJ com direito a voto, além das atribuições decorrentes deste Estatuto, compete:
I – apresentar propostas, pedir vista de documentos, discutir e votar as matérias submetidas ao CBH-PCJ;
II – solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias, na forma prevista no artigo 16 deste Estatuto;
III - propor a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas, bem como de subcomitês, integrando-os quando indicado pelo Plenário;
IV - votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto; e
V - indicar pessoas ou representantes de entidades, públicas ou privadas, para participarem de reuniões específicas do CBH-PCJ, com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste Estatuto.
    Art. 15. As funções de membro do CBH-PCJ não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
 
 

    CAPÍTULO V - DAS REUNIÕES E DOS PROCEDIMENTOS

 

    Art. 16. O CBH-PCJ reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, sendo uma reunião por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente, ou por número de membros equivalente à maioria simples do total de votos do CBH-PCJ.
    Art. 17. As reuniões ordinárias e extraordinárias do CBH-PCJ serão públicas.
    Art. 18. As reuniões do CBH-PCJ serão instaladas com a presença de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) mais um do total de votos do CBH-PCJ.
    Art. 19. Além das pessoas ou entidades indicadas por membros do Comitê, terão direito a voz, sem voto, as credenciadas por Prefeitos e Presidentes de Câmaras dos Municípios localizados nas bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, obedecidos os requisitos previstos no parágrafo único do artigo 11, deste Estatuto.
 Parágrafo único. O tempo máximo de fala de cada credenciado será estabelecido pelo Presidente, de acordo com a pauta da reunião e o número de interessados, a fim de permitir que todos tenham acesso à palavra.
    Art. 20. As convocações para as reuniões do CBH-PCJ serão feitas com antecedência mínima de 20(vinte) dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 10 (dez) dias para as extraordinárias.
§ 1º O Edital de convocação indicará o dia, a hora e o local da reunião e conterá a Ordem do Dia.
§ 2º A divulgação do Edital e a convocação dos membros do CBH-PCJ será feita por correspondência protocolada e pelos meios de comunicação da região.
§ 3º No caso de reforma do Estatuto, a convocação será acompanhada do projeto da reforma proposta.
    Art. 21. As reuniões plenárias terão a seguinte seqüência:
I - abertos os trabalhos, será feita a leitura da ata da reunião anterior, para eventuais retificações e aprovação;
II – lida e aprovada a ata da reunião anterior, o Presidente e o Secretário comunicarão e informarão as matérias de interesse do Plenário, passando-se em seguida à discussão das constantes da Ordem do Dia.
§ 1º A inclusão de assuntos de caráter urgente e relevante, não constante da Ordem do Dia, dependerá de aprovação da maioria simples dos votos do CBH-PCJ.
§ 2º Havendo solicitação justificada de qualquer membro do CBH-PCJ e deliberação do Plenário a respeito, o Presidente determinará a inversão da ordem de discussão e votação da Ordem do Dia, assim como adiará a discussão e votação de qualquer matéria submetida ao Comitê.
     Art. 22. As questões de ordem sobre a forma de encaminhamento da discussão e votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer tempo, devendo ser formuladas com clareza e indicação do que se pretende elucidar.
Parágrafo único. As questões de ordem serão decididas pelo Presidente.
    Art. 23. As deliberações do CBH-PCJ, salvo disposição em contrário, serão tomadas por aclamação ou, em sua impossibilidade, por maioria simples dos presentes, observado o disposto no inciso II, do artigo 7º, deste Estatuto.
§ 1º As votações poderão ser nominais ou secretas, por deliberação do Plenário.
§ 2º Qualquer membro do CBH-PCJ poderá abster-se de votar.
§ 3º Na reforma do Estatuto, o quorum para aprovação será de dois terços do total de votos do CBH-PCJ.
§ 4º Ao Presidente do CBH-PCJ caberá, além do seu voto como membro, o voto de qualidade.
     Art. 24. O CBH-PCJ deverá realizar audiências públicas para discutir:
I - a proposta do plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos das bacias hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí;
II - a proposta de enquadramento dos corpos d’água; e
III - outros temas por ele considerados relevantes.
    Art. 25. O CBH-PCJ poderá requisitar informações e pareceres dos órgãos públicos cujas atuações interferem direta ou indiretamente nos recursos hídricos das bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
Art. 26. Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PCJ.

 

    DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 
    Artigo único. Atendidas as condições previstas na Lei nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991, ou na Lei nº 10.020, de 03 de julho de 1998, o CBH-PCJ proporá ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos a criação de Agência de Bacia, que passará a exercer as funções de Secretaria Executiva do CBH-PCJ e demais atribuições conferidas por lei.
 
 
 

    Legislação
 
 

        TEXTOS LEGAIS SOBRE RECURSOS HÍDRICOS
 

 
         LEGISLAÇÃO FEDERAL - Carta Magna e Leis
 
         Constituição Federal - Dispositivos sobre Recursos Hídricos
         Lei Federal nº 9.433/97 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos.
 
 

         LEGISLAÇÃO FEDERAL - Decretos
 
         Decreto Presidencial nº 1.842 - Dispõe sobre o CEIVAP, e dá outras providências
         Decreto Presidencial nº 2.612/98 - Regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

         LEGISLAÇÃO ESTADUAL - Constituição do Estado e Leis
 
         Constituição do Estado de São Paulo - Seção II - Dos Recursos Hídricos.
         Lei Estadual nº 6.134/88 - Dispõe sobre a preservação dos depósitos naturais de águas subterrâneas.
         Lei Estadual nº 7.663/91 - Institui a Política Estadual de Recursos Hídricos.
         Lei Estadual nº 8.275/93 - Cria a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras.
         Lei Estadual nº 9.034/94 - Dispõe sobre o Plano Estadual de Recursos Hídricos -94/95.
         Lei Estadual nº 9866/97 - Dispõe sobre a proteção e recuperação de mananciais.
         Lei Estadual nº 9.952/98 - Altera a Lei nº 8.275/93.
         Lei Estadual nº 10.020/98 - Dispõe sobre a constituição de Agência de Bacias.

 
         LEGISLAÇÃO ESTADUAL - Decretos
 
         Decreto nº 27.576/87 - Cria o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
         Decreto nº 28.489/88 - Considera como modelo básico a Bacia do rio Piracicaba.
         Decreto nº 32.954/91 - Aprova o Primeiro Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH 90/91
         Decreto nº 32.955/91 - Regulamenta a Lei nº 6.134/88.
         Decreto nº 36.787/93 - Adapta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
         Decreto nº 37.300/93 - Regulamenta o FEHIDRO.
         Decreto nº 38.455/94 - Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 36.787/93.
         Decreto nº 39.742/94 - Dá nova redação a dispositivos que especifica do decreto nº36.787/93.
         Decreto nº 41.258/96 - Regulamenta os artigos 9 a 13 da Lei 7.663/91.
         Decreto nº 43.022/98 - Regulamenta a Lei nº 9.866/97.
         Decreto nº 43.204/98 - Altera dispositivos do Decreto nº 37.300/93.
         Decreto nº 43.265/98 - Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 36.787/93.
 
         Deliberações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
 
         Deliberação 01/93 - Aprova Regime Interno do CRH.
         Deliberação 02/93 - Normas sobre Comitês de Bacias.
         Deliberação 03/93 - Enquadramento de Corpos d' Água.
         Deliberação 04/93 - Constitui Comissão Especial Reservatório Billings.
         Deliberação 05/94 - Estudos dos Sistema Alto Tietê e Guarapiranga.
         Deliberação 06/94 - Cria Câmaras Técnicas.
         Deliberação 07/94 - Instalação de Comitês.
         Deliberação 08/95 - Implantação de PDC's.
         Deliberação 09/95 - Distribuição de Recursos do FEHIDRO.
         Deliberação 10/96 - Implantação de PDC's 96/99.
         Deliberação 11/96 - Altera artigos do Regime Interno do CRH.
         Deliberação 12/97 - Distribuição de Recursos do FEHIDRO/97.
         Deliberação 13/97 - Proposta do CONESAN.
         Deliberação 14/97 - Cria Câmara Técnica.
         Deliberação 15/98 - Distribuição de Recursos do FEHIDRO/98.
         Deliberação 16/98 - Altera Deliberação 02/93.
         Deliberação 17/98 - Propõe alteração no artigo 5º do Decreto 36.787/93.
         Deliberação 18/98 - Declara Áreas de Proteção.
         Deliberação 19/98 - Aprova alteração nos artigos 3º, 4º e 5º do regimento interno.
         Deliberação 20/98 - Constitui comissão mista para articulação e integração.
         Deliberação 21/98 - Aprova a criação de agências de Bacias.
         Deliberação 22/98 - Aprova proposta de alteração do Decreto nº 8.468/76.
         Deliberação 23/98 - Aprova Plano Emergencial de Recuperação de Mananciais na RMSP.

 
 
         Deliberações do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO
 
 
         Deliberação 01/94 - Aprova o Regimento Interno do COFEHIDRO.
         Deliberação 02/94 - Aprova termo de convênio DAEE/CETESB/BANESPA.
         Deliberação 03/94 - Aprova Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.
         Deliberação 01/95 - Aprova alteração nos encargos financeiros do FEHIDRO.
         Deliberação 02/95 - Aprova valores para utilização de recursos do FEHIDRO.
         Deliberação 01/97 - Altera modalidade de aplicação de recursos do FEHIDRO.
         Deliberação 02/97 - Altera Deliberação 02/95.
         Deliberação 04/97 - Distribuição de recursos para custeio.
         Deliberação 05/97 - Estabelece prazos para contratações.
         Deliberação 06/97 - Altera regimento interno do COFEHIDRO.
         Deliberação 07/97 - Propõe alteração no Decreto nº 37.300/93.
         Deliberação 08/97 - Altera o regimento interno do COFEHIDRO.
         Deliberação 09/97 - Altera o regimento interno do COFEHIDRO.
         Deliberação 10/97 - Transfere saldos de recursos.
         Deliberação 11/97 - Proposta de utilização de recursos do FEHIDRO.
         Deliberação 12/97 - Proposta de transferência de saldos.
 
 

    Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO.
 
          PORTARIA do DAEE sobre a outorga
 
          Portaria DAEE 717/96 - Normas sobre Outorga.
 
 

    A Biblioteca do CBH-PCJ
 

    As publicações a seguir relacionadas fazem parte do nosso acervo técnico e poderão ser consultadas na Secretaria Executiva do CBH-PCJ .

1- Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos

2- Comitê das Bacias do Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí – Implantação, Resultados e Perspectivas

  3- Plano Integrado de Aproveitamento e Controle dos Recursos Hídricos das Bacias Alto Tietê, Piracicaba e Baixada Santista – Síntese

4- Concepção, Estudos de Apoio e Preparação de Programa de Investimentos para Proteção e Aproveitamento dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.

5- Rio Piracicaba - Vida, Degradação e Renascimento
 
  Publicações Especiais; Informativos; Videoteca.
 

    Os recursos para financiamento, no CBH-PCJ
 

    O CBH-PCJ dispõe de recursos do FEHIDRO para financiar (em alguns casos, a fundo perdido) as necessidades mais prementes das bacias do Piracicaba, Capivari e Jundiaí. O FEHIDRO-Fundo Estadual de Recursos Hídricos foi criado pela lei 7.663/91 e regulamentado pelo Decreto 37.300/93, com o objetivo de dar suporte financeiro à Política Estadual de Recursos Hídricos e às ações correspondentes.
    O FEHIDRO é supervisionado por um Conselho de Orientação-COFEHIDRO, composto paritariamente por representantes do Estado e dos Municípios e administrado financeiramente pelo BANESPA, instituição designada pela Junta de Coordenação Financeira da secretaria da Fazenda.
    Os recursos que compõem o Fundo são diversos, dos quais, o mais importante deverá ser os decorrentes da implantação da cobrança pelo uso dos recursos hídricos. Enquanto a cobrança não é implementada, o Fundo dispõe apenas dos recursos provenientes da compensação financeira que o Estado recebe em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos em seu território, deduzido o percentual destinado ao Fundo de Expansão Agropecuária e da Pesca, nos termos da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992. Esses recursos representam cerca de R$ 15 a 20 milhões anuais, que são distribuídos para os 20 Comitês de Bacias do Estado.
 
    A quota parte do CBH-PCJ totalizam hoje mais de R$ 12 milhões conforme o quadro abaixo.
 

DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS DO FEHIDRO PARA O CBH-PCJ

 
ORÇAMENTO          VALOR (R$)              DELIBERAÇÃO DO CRH, DE:
 
         1994                5.612.000,00                                26/05/94
 
         1995                1.717.700,00                                11/12/95
 
         1996                   718.700,00                                11/12/95
 
         1997                2.417.810,00                                21/05/97
 
         1998                1.771.563,15                                08/04/98
 
        TOTAL            12.237.773,15
 
 
    As aplicações desses recursos devem ser orientadas pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos e de acordo com o Programa Anual de Aplicações do Fundo, que deverá estabelecer as prioridades de investimentos intra e inter bacias hidrográficas, e será elaborado pelo COFEHIDRO, seguindo as diretrizes do CRH.
     A lei estabelece que o FEHIDRO será organizado por subcontas, de forma a permitir a gestão autônoma dos recursos financeiros, e que preferencialmente as aplicações serão feitas pela modalidade de empréstimos. No Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, são estabelecidas as regras básicas para o financiamento das aplicações em projetos, serviços e obras, sob a forma de empréstimos e a fundo perdido. As normas propostas e aprovadas têm validade de um ano, devendo ser revistas para ajustamento de alguns parâmetros como a taxa de juros, carência, percentual destinado a fundo perdido, etc. Tais medidas são necessárias porque atualmente os recursos do Fundo são constituídos da parcela de compensação financeira que o Estado recebe, em decorrência dos aproveitamentos energéticos em seu território, e portanto, com custo zero de captação.
    Tal fato se reflete diretamente nas taxas de juros de 2,5% a.a. e 6% a.a. estabelecidas para esta fase de operação do Fundo, diferenciadas de acordo com o tipo de tomador conforme o seguinte quadro:
a) Pessoas jurídicas de direito público, da administração direta ou indireta do Estado, e dos Municípios - 2,5 % a.a.
b) Concessionários de serviços públicos, nos campos de saneamento, meio ambiente e da aproveitamento múltiplo de recursos hídricos - 6 % a.a.
c) Pessoas jurídicas de direito privado usuárias de recursos hídricos - 6 % a.a.
d) Consórcios intermunicipais regularmente constituídos - 2,5 % a.a.
 e) Entidades privadas com projetos, serviços e obras enquadrados nos Planos de Bacias Hidrográficas e no Plano Estadual de Recursos Hídricos-PERH - 6 % a.a.
    Com empréstimos externos, no FEHIDRO, é evidente que essas taxas deverão variar em função do custo de captação do capital estrangeiro. A Deliberação COFEHIDRO nº 01/97, de 21 de julho de 1.997, considerando a necessidade de propiciar maior amplitude de acesso aos recursos, por entidades privadas com atuação na área de recursos hídricos, alterou as modalidades de aplicação dos recursos do FEHIDRO, constantes do Item 6.6. do Manual de Procedimentos Operacionais (aplicável a partir dos recursos alocados para 1997).
 

  6.6. Condições de Aplicação a Fundo Perdido:

  a- Poderão ser liberados recursos a fundo perdido, no limite de 40% (quarenta por cento) do total dos recursos do FEHIDRO, a projetos, serviços e obras, enquadrados nos Planos de Bacias Hidrográficas e no Plano Estadual de Recursos Hídricos-PERH, de interesse público relevante comprovado pelo Comitê de Bacia Hidrográfica, atendendo a uma das seguintes alternativas:
a-1) aqueles destinados a municípios, cujas receitas arrecadadas ponderadas em relação a sua população estejam abaixo da média estadual;
a-2) aqueles destinados aos demais municípios, desde que não proporcionem retorno tarifário ao tomador;
a-3)    aqueles destinados a entidades privadas sem fins lucrativos.
a-4)   aqueles destinados a entidades da administração direta e indireta do Estado.
b- São considerados sem retorno, os recursos aplicados em acordo com os Parágrafos Primeiro e Segundo, do Artigo 11, do Decreto 37.300/93, dada a natureza da despesa junto a entidades do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos-SIGRH.

Os Parágrafos Primeiro e Segundo, do Artigo 11, do Decreto 37.300/93 são:
 
   § 1º - Serão despendidos até 10% (dez por cento) dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO com despesas de custeio e pessoal, destinando-se o restante, obrigatoriamente, para a efetiva elaboração de projetos e execução de obras e serviços do Plano Estadual de Recursos Hídricos.
   § 2º - Do montante previsto no parágrafo anterior poderão ser despendido até 1/3 (um terço) desse valor, em programas de desenvolvimento institucional, gerencial, tecnológico e treinamento de recursos humanos aprovados pelo Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - COFEHIDRO.
 

 
    Monitoramento Hidrológico da Bacia do Piracicaba, Capivari e Jundiaí
 

    A sistematização dos resultados aqui apresentados deve-se ao permanente acompanhamento da situação dos recursos hídricos pelo Grupo Técnico de Monitoramento Hidrológico (GT-MH), do CBH-PCJ, que reúne-se mensalmente. Esta seção tem por objetivo apresentar um quadro geral das disponibilidades hídricas superficiais e dos usos dessas águas no ano de 1998, e em algumas situações comparando-se com as médias históricas, nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
 

    Oxigênio Dissolvido nos diversos pontos da bacia do Piracicaba

    O Grupo Técnico de Monitoramento Hidrológico do CBH - PCJ recebe diariamente informações de
qualidade das águas dos seguintes locais de captações de água na bacia do Piracicaba:

              Cidade                           Manancial
 

              ITATIBA                                                   Rio Atibaia
 
              VALINHOS                                              Rio Atibaia
 
              JUNDIAÍ                                                   Rio Atibaia
 
              LIMEIRA                                                   Rio Jaguari
 
              CAMPINAS                                              Rio Atibaia
 
              BRAGANÇA                                             Rio Jaguari
 
              SEMAE-CORUM (PIRACICABA)           Rio Corumbataí
 
              SUMARÉ                                                   Rio Atibaia
 
             AMERICANA                                             Rio Piracicaba
 
  SEMAE-PIRA (PIRACICABA)                             Rio Piracicaba
 
 

  Os parâmetros medidos pelos técnicos dos Serviços Municipais (ou SABESP), junto às suas respectivas estações de captações de água são: OD, pH, temperatura, entre outros, mas, para fins de monitoramento, optou-se por acompanhar apenas o oxigênio dissolvido (OD). Sabe-se que valores abaixo de 3 ppm tornam a vida aquática muito difícil. O limite da classe 2 é de 5 ppm.
     Percebe-se a péssima qualidade dos mananciais que são utilizados por: SEMAE-CORUM(PIRACICABA); SUMARÉ; AMERICANA e SEMAE-PIRA (PIRACICABA). Deve-se ressaltar, também, que a freqüência de amostragem não é uniforme entre as cidades acima enumeradas. Em alguns casos as coletas de amostras de água são efetuadas diariamente. Há casos de amostragens a cada dois ou três dias, ou então apenas semanalmente.
 

    Comportamento das precipitações mensais na bacia do Piracicaba
 

    Na bacia do rio Piracicaba, os dados são coletados pelo Grupo de Monitoramento Hidrológico da Bacia do Piracicaba, do qual participam, dentre outros, o DAEE, a CESP, a SABESP e a CPFL, bem como o Instituto Agronômico de Campinas - IAC. Os resultados da pluviometria estão apresentados no gráfico a seguir, onde pode-se observar o total de chuva média acumulada na bacia do Piracicaba, mês a mês, em 1998 e a comparação respectiva com a chuva média mensal da série histórica. Os valores da chuva média na bacia hidrográfica são obtidos pelo método de Thiessen. Na bacia do rio Piracicaba foram empregados dados de 10 (dez) postos pluviométricos operados pela CESP, 3 postos da SABESP, 2 da CPFL e 1 do IAC, relacionados na tabela abaixo:
 

Postos Pluviométricos utilizados para a avaliação da média na Bacia do Piracicaba
 

POSTO                                        ENTIDADE                                         CÓDIGO

Tabatinguera                                     CESP                                                Ti-BB-034P

Piracicaba                                         CESP                                                Ti-BB-027P

Rio Claro                                          CESP                                                Ti-BB-006P

Lobos                                               CESP                                                Ti-BB-031P
 
Carioba                                             CESP                                                Ti-BB-022P

Moji Mirim                                        CESP                                                Pd - EM - 021P-
 
Roseira                                              CESP                                                Ti-BB-032P
 
 Serra das Cabras                              CESP                                                Ti-BB-020P
 
Atibaia                                               CESP                                                Ti-BB-015P
 
Pedra Bela                                         CESP                                                Ti-BB-033P
 
  Bar. Jaguari-Jacareí                        SABESP                                             P - 10
 
Bar. Cachoeira                                 SABESP                                             BRC
 
Bar. Atibainha                                  SABESP                                                     -
 
  Usina Americana                              CPFL                                                        -
 
Usina Jaguari                                      CPFL                                                        -
 
IAC-Campinas                                    IAC                                                         -
 
 
 
    Vazões afluentes ao Sistema Cantareira

    Os dados referentes ao Sistema Cantareira são fornecidos pela SABESP, para o Grupo Técnico de Monitoramento Hidrológico do CBH - PCJ. Com base nesses dados elaborou-se o gráfico de acompanhamento das afluências médias mensais ao Sistema Cantareira, em 1998, comparando-as com as máximas, mínimas e médias mensais observadas no período 1936~1987. Percebe-se que as afluências médias do corrente ano estão sistematicamente inferiores às médias históricas, revelando que os próximos meses serão preocupantes.
    A reduzida afluência tem como conseqüência menores armazenamentos, o que pode ser constatado pela visualização do gráfico de volumes úteis dos reservatórios do Sistema Cantareira. No caso dos reservatórios não conseguirem recuperar os níveis no próximo período chuvoso, o ano de 1999 poderá ser bastante crítico para a bacia do Piracicaba.
 
 
 
              ITATIBA   -    Rio Atibaia
 
              VALINHOS   -    Rio Atibaia
 
              JUNDIAÍ   -    Rio Atibaia
 
              LIMEIRA    -     Rio Jaguari
 
              CAMPINAS   -    Rio Atibaia
 
              BRAGANÇA   -    Rio Jaguari
 
              SEMAE-CORUM (PIRACICABA)   -    Rio Corumbataí
 
              SUMARÉ   -    Rio Atibaia
 
             AMERICANA    -     Rio Piracicaba
 
             SEMAE-PIRA (PIRACICABA)    -     Rio Piracicaba
 
 
  Os parâmetros medidos pelos técnicos dos Serviços Municipais (ou SABESP), junto às suas respectivas estações de captações de água são: OD, pH, temperatura, entre outros, mas, para fins de monitoramento, optou-se por acompanhar apenas o oxigênio dissolvido (OD). Sabe-se que valores abaixo de 3 ppm tornam a vida aquática muito difícil. O limite da classe 2 é de 5 ppm.
     Percebe-se a péssima qualidade dos mananciais que são utilizados por: SEMAE-CORUM(PIRACICABA); SUMARÉ; AMERICANA e SEMAE-PIRA (PIRACICABA). Deve-se ressaltar, também, que a freqüência de amostragem não é uniforme entre as cidades acima enumeradas. Em alguns casos as coletas de amostras de água são efetuadas diariamente. Há casos de amostragens a cada dois ou três dias, ou então apenas semanalmente.
 
 

 
 
 
 
 
 
 
 
 

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