LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO                


1)SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
2)DOS VEÍCULOS
3)DA SEGURANÇA DO VEÍCULO
4)DA IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
5)DA HABILITAÇÃO
6)DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO
7)RENOVAÇÃO DOS EXAMES
8)DEVERES E PROIBIÇÕES
9)DAS INFRAÇÕES
10)DAS PENALIDADES
11)DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
12)DOS CRIMES DE TRÂNSITO
13)FATORES NEGATIVOS PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS
14)COMPORTAMENTO DOS CONDUTORES NA DIREÇÃO    

1) SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO                 

        

           O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União,dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios que em por finalidade o exercício das atividades de planejamento,administração,normatização,pesquisa,reisro e licenciamento de veículos,formação,habilitação e reciclagem de condutores,educação,engenharia,operação do sistema viário,policiamento,fiscalização,julgamento de infrações e de recursos e aplicações e penalidades.

A) OBJETIVOS BÁSICOS DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

1 - Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito,com vistas à segurança,à fluidez,ao conforto,à defesa ambiental e à educação para o trânsito e fiscalizar seu cumprimento.

2 - Fixar,mediante normas e procedimentos,a padronização de critérios técnicos,financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito.

3 - Estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades,a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.

 B) COMPÕEM O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO OS SEGUINTES ÓRGÃOS E ENTIDADES:

1 - COTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.                                                                                         

*Coordenador do Sistema e Órgão Máximo Normativo e Consultivo;

2 -CETRAN - Conselhos Estaduais de Trânsito.

    CONTRAFIDE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal.

*Órgãos Normativos,Consultivos e Coordenadores;

3 - Os órgãos e entidades executivos de Trânsito da União,dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios;

4 - Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União,dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios;

5 - A Polícia Rodoviária Federal;

6 - As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;

7 - As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações-JARI.

2) dos veículos                                                               

 

1 - CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS

1) QUANTO À TRAÇÃO 

 a) automotor                 c) de propulsão humana                  e) reboque ou semi-reboque

 b) elétrico                     d) de tração animal

2) QUANTO À ESPÉCIE

A) de passageiros:

 1 - bicicleta                   5 - triciclo                          9 - ônibus                    

 2 - ciclomotor               6 - quadriciclo                  10 - bonde 

 3 - motoneta                7 - automóvel                   11 - reboque ou semi-reboque

 4 - motocicleta             8 - microônibus                12 - charrete

B) de carga:

 1 - motoneta                4 - quadriciclo                    7 - reboque ou semi-reboque

 2 - motocicleta            5 - caminhonete                  8 - carroça

 3 - triciclo                    6 - caminhão                       9 - carro-de-mão

C) misto:

 1 - caminhoneta          2 - utilitário                         3 - outros

D) de competição

E) de tração:

 1 - caminhão - trator                   3 - trator de esteiras

  2 - trator de rodas                      4 - trator misto

F) especial

G) de coleção:

3) QUANTO À CATEGORIA

 a) oficial

 b) de representação diplomática,de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais  acreditados junto ao GOVERNO brasileiro  

 c) particular

 d) de aluguel

 e)de aprendizagem

2 - LIMITES DE PESOS E DIMENSÕES PARA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS (RESOLUÇÃO NÚMERO 12,6 DE FEVEREIRO DE 1998)

 A) As dimensões autorizadas para veículos,com ou sem carga,são os seguintes:

 1 - largura máxima: 2,60m

 2 - altura máxima:4,40m

 3 - comprimento total:

          a) veículos simples: 14,00m;

          b) veículos articulados: 18,15m;

          c) veículos com reboque: 19,80m 

B) Os limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo,nas superfícies das vias públicas,são as seguintes:

 1 - peso bruto total por unidades ou combinações de veículos: 45t

 2 - peso bruto por eixos isolados:10t

 3 - peso bruto por conjunto de dois eixos em tandem, quando a distância entre os dois planos verticais,que contenham os centros das rodas,for superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m: 17t;

 4 - peso bruto por conjunto de eixos em não tandem, aplicável somente a semi-reboqe

 

 

                                                                                     

 

STARMEDIA        CERRAR