LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
| 1)SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO |
| 2)DOS VEÍCULOS |
| 3)DA SEGURANÇA DO VEÍCULO |
| 4)DA IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO |
| 5)DA HABILITAÇÃO |
| 6)DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO |
| 7)RENOVAÇÃO DOS EXAMES |
| 8)DEVERES E PROIBIÇÕES |
| 9)DAS INFRAÇÕES |
| 10)DAS PENALIDADES |
| 11)DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS |
| 12)DOS CRIMES DE TRÂNSITO |
| 13)FATORES NEGATIVOS PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS |
| 14)COMPORTAMENTO DOS CONDUTORES NA DIREÇÃO |
1) SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União,dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios que em por finalidade o exercício das atividades de planejamento,administração,normatização,pesquisa,reisro e licenciamento de veículos,formação,habilitação e reciclagem de condutores,educação,engenharia,operação do sistema viário,policiamento,fiscalização,julgamento de infrações e de recursos e aplicações e penalidades.
A) OBJETIVOS BÁSICOS DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
1 - Estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito,com vistas à segurança,à fluidez,ao conforto,à defesa ambiental e à educação para o trânsito e fiscalizar seu cumprimento.
2 - Fixar,mediante normas e procedimentos,a padronização de critérios técnicos,financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito.
3 - Estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades,a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
B) COMPÕEM O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO OS SEGUINTES ÓRGÃOS E ENTIDADES:
1 - COTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.
*Coordenador do Sistema e Órgão Máximo Normativo e Consultivo;
2 -CETRAN - Conselhos Estaduais de Trânsito.
CONTRAFIDE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal.
*Órgãos Normativos,Consultivos e Coordenadores;
3 - Os órgãos e entidades executivos de Trânsito da União,dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios;
4 - Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União,dos Estados,do Distrito Federal e dos Municípios;
5 - A Polícia Rodoviária Federal;
6 - As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
7 - As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações-JARI.
2) dos veículos
1 - CLASSIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
1) QUANTO À TRAÇÃO
a) automotor c) de propulsão humana e) reboque ou semi-reboque
b) elétrico d) de tração animal
2) QUANTO À ESPÉCIE
A) de passageiros:
1 - bicicleta 5 - triciclo 9 - ônibus
2 - ciclomotor 6 - quadriciclo 10 - bonde
3 - motoneta 7 - automóvel 11 - reboque ou semi-reboque
4 - motocicleta 8 - microônibus 12 - charrete
B) de carga:
1 - motoneta 4 - quadriciclo 7 - reboque ou semi-reboque
2 - motocicleta 5 - caminhonete 8 - carroça
3 - triciclo 6 - caminhão 9 - carro-de-mão
C) misto:
1 - caminhoneta 2 - utilitário 3 - outros
D) de competição
E) de tração:
1 - caminhão - trator 3 - trator de esteiras
2 - trator de rodas 4 - trator misto
F) especial
G) de coleção:
3) QUANTO À CATEGORIA
a) oficial
b) de representação diplomática,de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao GOVERNO brasileiro
c) particular
d) de aluguel
e)de aprendizagem
2 - LIMITES DE PESOS E DIMENSÕES PARA A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS (RESOLUÇÃO NÚMERO 12,6 DE FEVEREIRO DE 1998)
A) As dimensões autorizadas para veículos,com ou sem carga,são os seguintes:
1 - largura máxima: 2,60m
2 - altura máxima:4,40m
3 - comprimento total:
a) veículos simples: 14,00m;
b) veículos articulados: 18,15m;
c) veículos com reboque: 19,80m
B) Os limites máximos de peso bruto total e peso bruto transmitido por eixo de veículo,nas superfícies das vias públicas,são as seguintes:
1 - peso bruto total por unidades ou combinações de veículos: 45t
2 - peso bruto por eixos isolados:10t
3 - peso bruto por conjunto de dois eixos em tandem, quando a distância entre os dois planos verticais,que contenham os centros das rodas,for superior a 1,20m e inferior ou igual a 2,40m: 17t;
4 - peso bruto por conjunto de eixos em não tandem, aplicável somente a semi-reboqe