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A Central Única Federal dos Detetives do Brasil Ltda não é um conselho, um sindicato nem órgão fiscalizador da classe de investigador particular como muitos pensam e sim uma agência de investigação particular. A empresa trabalha em casos criminais, conjugais, assessoramento empresarial e outros.

 

 

1-      A profissão dá porte de arma?

Não. A profissão não fornece o porte de arma. Apesar dos riscos e perigos provindos da profissão uma arma de fogo não resolve o problema, pois o objetivo do detetive é investigar, colher informações, desvendar fatos entre outros, portanto, andar armado definitivamente não o auxilia a alcançar seus objetivos.

 

2-      Existe um conselho da classe?

Não. Não existe nenhum conselho e nenhum órgão fiscalizador da classe de detetive particular. Não há devido a inexistência de Leis para a legalização do mesmo, portanto, se não há Lei aprovando sua abertura este não existirá. 

 

3-      A profissão é regulamentada por Lei?

Sim. A Lei nº 3.099 de 24 de fevereiro de 1957 sancionada pelo Presidente da República Juscelino Kubitschek determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares.

 

4-      O curso pode ser feito por correspondência?

Sim. De acordo com a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso regulamenta os cursos profissionalizantes a distancia, ou seja, por correspondência. Essa modalidade de ensino requer do aluno capacidade disciplinar e o desejo de atingir seus objetivos. O Material didático deve ser prático, porém eficiente e inovador.

 

5-      Quanto tempo de duração tem o curso?

O curso de investigação particular é considerado pelo MEC como curso “livre”, ou seja, por ser um curso reprofissionalizante do cidadão e ser realizado por correspondência a carga horária não deve ser exigida. Há uma data para inicio mas não há data para seu termino. O aluno vai estudar e concluir seu curso de acordo com seu tempo disponível.

 

6-      Quais são os benefícios do aluno ao fazer o curso na CUFDB?

Fazendo o curso profissionalizante na CUFDB o aluno terá suporte. Tanto durante seus estudos quanto após sua formação, como por exemplo tirar dúvidas com relação a profissão, fechar contrato. Além deste suporte terá ainda a vantagem de prestar serviços em sua cidade para a empresa, o que dará experiência e credibilidade ao profissional.

 

7-      Há estágio para o aluno de outro estado?

Não. Não há estágio para alunos de outros estados.

8-      Há a possibilidade do aluno fazer o estágio indo à Brasília?

Não.

 

9-      O curso pode ser feito pela internet?

Não. Não disponibilizamos o curso pela internet. O material didático é enviado para o endereço do aluno. Dúvidas podem ser tiradas através de e-mail ou através de telefone.

 

10-  Um estrangeiro pode fazer o curso de investigador particular?

Não. O curso de investigação ministrado pela CUFDB so pode ser realizado por Brasileiros, em casos específicos poderemos estar analisado, já que não existem nenhuma lei que proíba, estrangeiros podem fazer o curso mas a documentação não terá validade em seu país. Somente servirá para enriquecimento de seu currículo e conhecimentos. 

 

11-  Sendo Brasileiro e residindo em outro país pode se fazer o curso?

Sim. O curso pode ser feito no país onde reside, porém poderá exercer a função somente em seu país de origem.

 

12-  O curso é válido em território estrangeiro?

Não. O curso é válido somente em território nacional.

 

13-  Depois de formado o profissional é registrado em algum órgão competente como Secretaria de Segurança do Estado ou Policia Federal?

Não. O profissional deverá consultar a Secretaria de Segurança e a Polícia Federal de seu estado para saber se há algum regulamento para esse tipo de cadastro. Caso não o façam, não será obrigado a registrar-se em nenhum outro lugar.

    

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